O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, em 15 de setembro de 2026, a Lei nº 15.504/2026, que institui o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter, conhecido como Redata. A medida cria incentivos fiscais para a compra de equipamentos de tecnologia da informação e comunicação destinados à implantação, modernização e ampliação de centros de dados no Brasil.
O programa combina estímulo tributário com exigências para as empresas habilitadas. Entre as contrapartidas está a obrigação de destinar 2% do valor dos produtos adquiridos a projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação relacionados à economia digital. A proposta busca associar a expansão da infraestrutura de dados ao fortalecimento do conhecimento e da capacidade tecnológica no país.
Como funcionam os incentivos para datacenters no Brasil
O Redata foi criado para apoiar investimentos em estruturas responsáveis pelo processamento, armazenamento e tratamento de dados. Esses centros são utilizados por empresas, governos e instituições que dependem de serviços digitais, computação em nuvem, inteligência artificial, internet das coisas e aplicações ligadas à indústria 4.0.
De acordo com o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, os incentivos são direcionados à aquisição de equipamentos e têm como finalidade estimular a instalação, a modernização e a ampliação de datacenters em território nacional. A habilitação no regime, no entanto, está condicionada ao cumprimento das obrigações previstas na legislação.
A lei também determina que pelo menos 10% da capacidade de processamento, armazenamento e tratamento de dados dos empreendimentos seja disponibilizada ao mercado brasileiro. Como alternativa, essa parcela poderá ser cedida a instituições de ciência e tecnologia ou ao poder público, ampliando o acesso nacional à infraestrutura criada com apoio do programa.
Pesquisa, inovação e capacidade tecnológica
A exigência de investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação é um dos principais elementos do Redata. Ao vincular o benefício fiscal à aplicação de 2% do valor dos produtos adquiridos em projetos da economia digital, a lei estabelece uma contrapartida voltada à formação de competências e ao desenvolvimento de soluções tecnológicas no Brasil.
O texto legal, disponível no Planalto, define as condições de habilitação e funcionamento do regime. Na prática, a medida pretende fazer com que a expansão dos datacenters não se limite à construção de novas estruturas físicas, mas também contribua para projetos de inovação e para o uso de tecnologias digitais em diferentes setores.
O fortalecimento dessa infraestrutura pode ampliar a capacidade de empresas e órgãos públicos de operar serviços baseados em dados dentro do país. A política também está relacionada à busca por maior autonomia tecnológica e à redução da dependência de serviços de computação prestados a partir do exterior, especialmente em áreas de demanda crescente, como armazenamento em nuvem e inteligência artificial.
Sustentabilidade e distribuição regional
O Redata inclui critérios ambientais para os empreendimentos beneficiados. As regras mencionam o uso de fontes de energia renováveis ou de baixa emissão e o controle do consumo de água utilizado no resfriamento dos equipamentos. Essas exigências refletem o alto consumo energético e a necessidade de gestão eficiente de recursos em grandes instalações de processamento de dados.
Segundo o Ministério da Fazenda, o regime reúne compromissos relacionados à energia, à eficiência hídrica, à oferta de capacidade ao mercado interno e ao investimento em pesquisa e desenvolvimento. O objetivo é estabelecer condições para que o crescimento do setor ocorra com critérios econômicos, tecnológicos e ambientais.
A legislação também prevê tratamento específico para projetos instalados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Para esses empreendimentos, há redução de 20% em determinadas contrapartidas. O mecanismo busca estimular a desconcentração regional dos investimentos e pode abrir espaço para a expansão da infraestrutura digital fora dos principais polos econômicos do Sul e do Sudeste.
Impactos esperados para o Brasil
A sanção da Lei nº 15.504/2026 cria um marco específico para a instalação e a expansão de datacenters no país. Além de incentivar a compra de equipamentos, o Redata estabelece compromissos de inovação, disponibilização de capacidade, sustentabilidade e participação regional.
O registro da tramitação e da sanção feito pela Câmara dos Deputados confirma a criação do incentivo fiscal para instalações desse tipo. Para empresas de tecnologia, instituições de pesquisa e governos, a nova regra pode representar uma oportunidade de ampliar o acesso à infraestrutura necessária para serviços digitais.
Na Região Norte, onde está Roraima, o incentivo regional previsto na lei dá ao tema uma dimensão adicional. A efetiva distribuição dos investimentos dependerá da adesão das empresas e do cumprimento das condições estabelecidas, mas o texto cria instrumentos para estimular projetos tecnológicos em áreas fora da concentração tradicional do setor.

