A liberdade religiosa é um dos pilares fundamentais do Estado democrático de direito no Brasil. De acordo com o advogado Aroldo Fernandes da Luz, esse direito é garantido pela Constituição Federal e protege todas as formas de crença, culto e manifestação espiritual. Essa proteção visa assegurar que ninguém seja discriminado ou impedido de exercer sua fé em qualquer ambiente. Por isso, entender como essa liberdade é tratada legalmente é essencial para todos os cidadãos.
O que diz a Constituição Federal sobre a liberdade religiosa?
A Constituição Federal de 1988 assegura, em seu artigo 5º, inciso VI, o livre exercício de cultos religiosos e garante a proteção dos locais de culto e suas liturgias. Conforme Aroldo Fernandes da Luz, esse direito é inalienável e abrange todas as religiões, sem distinção. Além disso, a Constituição também proíbe a criação de obstáculos estatais ao funcionamento de igrejas, templos e organizações religiosas.
A laicidade do Estado brasileiro não significa, em hipótese alguma, hostilidade, repressão ou aversão às religiões. Pelo contrário, ela estabelece um princípio de neutralidade institucional, que impede que o poder público adote, favoreça ou imponha qualquer crença específica como oficial. Esse princípio assegura que todas as manifestações religiosas, bem como a opção pela não crença, sejam tratadas com igualdade, sem qualquer tipo de privilégio ou discriminação.
Dessa forma, o Estado laico atua como um garantidor da liberdade religiosa, protegendo tanto o direito dos indivíduos de manifestarem sua fé no âmbito privado quanto de expressá-la, de forma legítima, no espaço público, desde que isso não interfira na esfera dos direitos de terceiros ou nas funções do próprio Estado.
Ao não se vincular a nenhuma doutrina religiosa, o Estado brasileiro promove um ambiente de respeito mútuo, convivência harmoniosa e valorização da diversidade cultural, espiritual e filosófica que compõe a identidade plural do país. Esse equilíbrio é fundamental para assegurar não apenas a liberdade de culto, mas também a convivência pacífica entre diferentes tradições, crenças e visões de mundo, fortalecendo os pilares de uma sociedade democrática, justa e inclusiva.

A liberdade religiosa tem limites legais no Brasil?
Sim, embora a liberdade religiosa seja um direito constitucional, ela não é absoluta. Conforme elucida o advogado, esse direito deve ser exercido sem infringir outras garantias constitucionais ou direitos de terceiros. Práticas que violem a dignidade humana, promovam discursos de ódio ou causem danos a outras pessoas podem ser restringidas ou punidas legalmente.
Aroldo Fernandes da Luz destaca que o equilíbrio entre a fé e os demais direitos é regulado pelo princípio da convivência harmônica. Isso significa que ninguém pode usar a religião como justificativa para atos ilícitos, como discriminação, intolerância ou incitação à violência. Assim, o direito à liberdade religiosa caminha lado a lado com o respeito ao próximo e ao ordenamento jurídico nacional.
Quais são as garantias práticas do direito à liberdade religiosa?
Além da proteção constitucional, existem garantias práticas que asseguram o exercício da fé no cotidiano. O advogado Aroldo Fernandes da Luz aponta que, por exemplo, é possível solicitar dispensa em concursos públicos ou provas escolares marcadas em datas religiosas. Também há respaldo legal para o uso de vestimentas religiosas, desde que não comprometam normas de segurança ou saúde pública.
Escolas, empresas e instituições públicas devem respeitar a liberdade religiosa de seus membros. A intolerância ou discriminação com base na fé pode ser denunciada e punida conforme as leis civis e penais. Dessa forma, a legislação brasileira busca garantir um ambiente inclusivo, em que cada indivíduo possa professar sua crença livremente e sem medo de represálias.
O direito à liberdade religiosa no Brasil é uma conquista democrática que deve ser valorizada e protegida. Segundo Aroldo Fernandes da Luz, essa liberdade assegura não apenas a manifestação da fé, mas também a convivência pacífica entre diferentes crenças. A Constituição Federal garante esse direito como parte essencial da dignidade humana e do pluralismo cultural do país.
Autor: Mohamed Sir