Felipe Rassi analisa que a documentação de garantias influencia a estratégia porque ela define o que pode ser comprovado, em que ordem e com qual previsibilidade. Nesse contexto, não basta “existir garantia” no discurso operacional, é necessário que o vínculo entre contrato e bem esteja formalmente demonstrado, pois a recuperação de ativos depende de prova, rastreabilidade e consistência.
Garantia no papel e garantia executável
Uma garantia pode parecer forte, mas se a documentação não estiver íntegra, a execução tende a ficar lenta ou incerta. Registros incompletos, dados desatualizados e ausência de instrumentos essenciais aumentam o espaço para contestação. Por outro lado, quando o conjunto documental é claro, a negociação ganha outro patamar, pois o devedor percebe que a cobrança se sustenta em elementos verificáveis.

Nesse sentido, Felipe Rassi explicita que a diferença prática está na executabilidade, isto é, na capacidade de demonstrar a garantia sem depender de reconstrução posterior. Logo, a estratégia se beneficia quando matrícula, contratos, termos e anexos estão organizados, pois isso reduz atrito e acelera decisões.
Registro, gravames e prioridade como pontos de decisão
A documentação não serve apenas para “provar que existe”, ela serve para determinar o que é possível fazer. Assim, em garantias reais, a situação registral e a existência de gravames influenciam diretamente a escolha do caminho. Um bem com restrições ou com conflitos de prioridade pode transformar uma suposta vantagem em obstáculo operacional, exigindo medidas adicionais.
Conforme comenta Felipe Rassi, a estratégia não deve partir de pressupostos, ela deve partir de verificação. Por conseguinte, checagem de registro, atualização de informações e análise de impedimentos ajudam a definir se o caso comporta negociação firme, saneamento prévio ou escalonamento para medidas mais intensas.
Como a documentação altera a negociação extrajudicial
Na cobrança extrajudicial, a documentação de garantias funciona como elemento de persuasão técnica, desde que esteja consistente. Dessa forma, propostas de acordo tendem a ser mais objetivas quando a base documental permite demonstrar vínculo, saldo e condições, sem lacunas. Em contrapartida, quando a garantia é mencionada sem suporte, a conversa pode virar disputa sobre legitimidade e sobre alcance da própria garantia.
Segundo Felipe Rassi, a clareza documental reduz ruídos porque desloca o debate para condições de pagamento, não para existência de direito. Assim, uma garantia bem documentada pode influenciar prazos, entradas e limites de desconto, pois a operação consegue definir uma régua de negociação compatível com o nível de proteção efetiva.
Saneamento documental e critérios de elegibilidade
Em portfólios de créditos estressados, a documentação de garantias pode estar em níveis distintos de qualidade. Logo, critérios de elegibilidade costumam separar ativos com garantia executável daqueles que exigem saneamento. Por outro lado, misturar tudo em uma única trilha tende a reduzir a escala, pois exceções travam fluxos e aumentam custo.
Nesse cenário, Felipe Rassi elucida que a carteira precisa trazer o mínimo necessário para checagem, como identificação do bem, indicação de registro, instrumentos vinculados e correspondência com o contrato. Dessa maneira, ativos com lacunas podem ser tratados em lote para regularização, enquanto ativos íntegros seguem para cobrança e negociação com menor fricção.
Estratégia guiada por prova, não por expectativa
Por fim, a documentação de garantias influencia a estratégia porque ela reduz incerteza e orienta escolhas. Com base verificável, é possível priorizar casos, ajustar propostas e decidir quando escalar medidas. Em contrapartida, expectativa sem lastro documental tende a gerar desgaste e custo.
Diante do exposto, Felipe Rassi destaca que a recuperação de ativos em créditos estressados depende de coerência entre contrato, garantia e prova disponível. Dessa forma, documentação organizada não é detalhe, é um componente central para que a estratégia seja executável, com previsibilidade e menor risco de contestação.
Autor: Diego Rodríguez Velázquez

