Um episódio ocorrido em Roraima ganhou repercussão nacional e colocou o Supremo Tribunal Federal no centro de uma discussão sobre prazos eleitorais que pode servir de referência para outras eleições suplementares no país. O caso começou quando o Tribunal Superior Eleitoral cassou, no fim de abril, o mandato do então governador Antonio Denarium e de seu vice, Edilson Damião, após serem considerados culpados por abuso de poder político e econômico durante a campanha de 2022, especialmente pelo uso eleitoral dos programas sociais Cesta da Família e Morar Melhor.
Uma eleição suplementar marcada pela disputa jurídica
Com a cassação, Denarium foi declarado inelegível por oito anos e o Tribunal Regional Eleitoral de Roraima convocou uma nova eleição direta para preencher o cargo, marcada para o dia 21 de junho. O ex-prefeito de Boa Vista, Arthur Henrique, renunciou ao cargo municipal em abril justamente para concorrer ao pleito, mas sua candidatura acabou barrada pelo TRE-RR após decisão do ministro do STF Flávio Dino, que restabeleceu os prazos de desincompatibilização previstos na Lei Complementar nº 64, de 1990. Na prática, isso significava que candidatos precisariam deixar seus cargos públicos entre três e seis meses antes da eleição, e não em 24 horas após as convenções partidárias, como havia sido definido inicialmente pela Justiça Eleitoral local.
Mesmo com a candidatura contestada, Arthur Henrique conseguiu autorização do Tribunal Superior Eleitoral para seguir na disputa, com seus votos registrados sob a condição de sub judice. O resultado da eleição confirmou a força política do ex-prefeito: sua chapa, ao lado do vice Subtenente Velton, recebeu 160.004 votos, equivalentes a 60,87% do total, superando com folga o deputado estadual Soldado Sampaio, que governava interinamente o estado, e a professora Nelita Frank, do PT. Ainda assim, a proclamação oficial do resultado segue pendente até que os tribunais superiores decidam sobre a validade da candidatura.
Por que o caso importa além das fronteiras de Roraima
A disputa em torno dos prazos de desincompatibilização tem potencial para influenciar como o Judiciário brasileiro trata eleições suplementares em outros estados e municípios daqui para frente. O entendimento fixado pelo ministro Dino, referendado pela Primeira Turma do STF, retoma uma interpretação mais rígida da legislação eleitoral em situações excepcionais, como cassações e mortes de titulares de cargos, cenários que tendem a se tornar mais frequentes à medida que o Tribunal Superior Eleitoral intensifica o combate a práticas de abuso de poder nas urnas.
Enquanto o recurso de Arthur Henrique não é julgado pelo TSE, quem permanece à frente do governo de Roraima é o deputado Soldado Sampaio, na condição de governador interino. A expectativa das partes envolvidas é que o desfecho jurídico só ocorra depois das eleições gerais de outubro, quando o mandato tampão já estará perto do fim, previsto para 5 de janeiro de 2027. O caso reforça um debate recorrente na política brasileira sobre até que ponto normas estaduais podem flexibilizar regras nacionais de elegibilidade, e a resposta que o STF der a essa pergunta deve orientar situações semelhantes em outras unidades da federação nos próximos pleitos.
Fontes: Tribunal Superior Eleitoral | Poder360 | Jornal de Brasília

