Conforme analisa o tributarista Leonardo Siade Manzan, a reforma tributária brasileira traz implicações relevantes para empresas que operam com regimes aduaneiros especiais e estruturas offshore. Essas operações, comuns nos setores de energia, tecnologia e indústria, envolvem planejamento tributário complexo, com foco na eficiência fiscal e na mitigação de custos operacionais. Com a introdução do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), surgem novos pontos de atenção para garantir conformidade e segurança jurídica.
Os regimes aduaneiros como o Repetro, o drawback e o entreposto aduaneiro, entre outros, desempenham papel estratégico na competitividade internacional do Brasil. No entanto, o novo modelo de tributação sobre o consumo poderá exigir sua reformulação ou até substituição, especialmente no que se refere ao direito ao crédito e à desoneração nas importações.
A compatibilidade dos regimes aduaneiros com o IBS e a CBS, de acordo com Leonardo Siade Manzan
A proposta de reforma prevê que o IBS e a CBS sejam tributos não cumulativos, com incidência sobre uma base ampla de bens e serviços. Contudo, ainda não está claro como os atuais incentivos fiscais aduaneiros serão compatibilizados com esse novo desenho. Leonardo Siade Manzan observa que os regimes de suspensão tributária na importação podem perder efetividade se não forem reconfigurados para o novo sistema.
Há risco, por exemplo, de que importações realizadas sob regimes especiais não garantam crédito pleno no momento da utilização dos bens, o que comprometeria a neutralidade da tributação. Além disso, a eventual centralização das regras fiscais poderá dificultar a manutenção de incentivos estaduais e regionais, que atualmente se articulam com os benefícios aduaneiros.
Operações offshore e a necessidade de reavaliação contratual
Empresas com estruturas offshore, especialmente aquelas que contratam serviços ou realizam financiamentos por meio de subsidiárias no exterior, precisarão reavaliar seus modelos operacionais à luz da nova tributação. Leonardo Siade Manzan frisa que a definição da territorialidade do IBS e da CBS ainda está em construção, e pode afetar diretamente operações com entidades não residentes, inclusive quanto à exigência de tributos no momento do pagamento ou da remessa.

A prestação de serviços transfronteiriços, por exemplo, poderá ser tributada com base na localização do tomador, o que demandará novos procedimentos de apuração e recolhimento. A falta de harmonização com os tratados internacionais e a ausência de mecanismos automáticos de compensação de créditos entre países podem levar à dupla tributação ou à perda de eficiência tributária nas cadeias globais de suprimento.
Compliance fiscal e os novos riscos regulatórios
O novo sistema tributário deverá ser acompanhado de um ambiente de fiscalização mais automatizado e rigoroso, com base em dados digitais compartilhados entre entes federativos. Isso exigirá das empresas maior robustez nos controles internos, especialmente na documentação das operações internacionais e no cumprimento das obrigações acessórias relativas aos regimes aduaneiros.
Leonardo Siade Manzan destaca que práticas de compliance fiscal sólidas serão indispensáveis para evitar autuações por descumprimento de normas, uso indevido de benefícios fiscais ou divergências na classificação de bens e serviços. A reformulação de políticas internas, a capacitação das equipes tributárias e a adoção de tecnologia serão fundamentais para garantir conformidade contínua no novo cenário.
Transição normativa e segurança jurídica
A transição entre o modelo atual e o novo sistema deverá ser gradual, mas exige preparação imediata por parte das empresas que operam com regimes aduaneiros e estruturas offshore. Leonardo Siade Manzan aponta que o acompanhamento da regulamentação complementar e a interlocução com entidades setoriais e autoridades fiscais serão estratégias essenciais para mitigar riscos e preservar a eficiência das operações.
Em síntese, a reforma tributária oferece oportunidades para simplificação e modernização do sistema, mas também impõe desafios relevantes para quem atua no comércio internacional e na cadeia energética global. A antecipação desses impactos será o diferencial competitivo das empresas mais bem preparadas para o novo ciclo tributário brasileiro.
Autor: Mohamed Sir